Regulamento Geral


1. Data e lugar:

FIMAQH 2010, organizada pela Câmara Argentina de Máquinas-Ferramenta, Bens de Capital e Serviços para a Produção -CARMAHE - se realizará no Centro Costa Salguero, Av. Costanera R. Obligado y J. Salguero, Cidade de Buenos Aires, de 9 a 14 setembro de 2010.
Horário: Quinta 9 das 14 às 19 hs. e Sexta 10 a Terça 14 das 10 às 19 hs.


2. Produtos admitidos

Os produtos a expor deverão ser novos e estar incluídos em alguma das seguintes categorias:

Máquinas-ferramenta para indústria metalmecânica
Máquinas para tratamento das superfícies e ensaio de materiais
Máquinas para trabalho de madeira
Outras máquinas
Ferramentas/Ferramental
Materiais, peças, componentes e acessórios
Equipamentos e sistemas de automação
Metrologia, controle de qualidade
Serviços relacionados com a indústria metalmecânica
Software

Permite-se a exposição de maquetas de máquinas e/ou sistemas que devido a sua complexidade ou tamanho não possam ser apresentados. A apresentação de maquetas deverá ser aprovada pelo Comitê Organizador.
Os produtos expostos deverão corresponder aos indicados no FORMULÁRIO Nº 5 “Declaração de Produtos”, apresentado pelo expositor e aprovado pelo Comitê Organizador.
Não se permitirá a exposição de produtos usados e/ou recondicionados.
Os expositores não poderão expor produtos sem as correspondentes autorizações para o uso das marcas que individualizem aos mesmos, ou qualquer direito intelectual que exista sobre o mesmo.
Todo produto que não se enquadre dentro destas normativas deverá ser removido pelo expositor.
Caso contrário a remoção será realizada pelo Comitê Organizador, com gastos a cargo do expositor.


3. Expositor – Admissão

As empresas interessadas em participar na FIMAQH 2010 deverão apresentar o Formulário Nº 1 “SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO,que implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento e suas cláusulas.
O Comitê Organizador tem o direito de recusar a Inscrição sendo inapelável sua decisão.
Como garantia do fiel cumprimento do Regulamento, o expositor deverá apresentar nos escritórios de CARMAHE, 2 agosto de 2010, uma letra de câmbio à vista, por um montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor líquido da superfície total arrendada. Este documento será trocado pelo “Certificado de Saída” que lhe será entregue pelo Administrador do Pavilhão uma vez constatado que o stand se devolve em ótimas condições, sem prejuízos. A data de troca da letra de câmbio à vista pelo Certificado de Saída, será a partir de 14 outubro de 2010 nos escritórios administrativos de CARMAHE.
Não se permitirá o subarrendamento. Em caso que o expositor seja um grupo de empresas associadas, deverá solicitar a conformidade ao Comitê Organizador.
A adjudicação dos espaços será realizada em ATO PÚBLICO, em data, hora e local a determinar pelo Comitê Organizador. A modalidade do ato será por adjudicação direta àquelas empresas que tenham solicitado a maior quantidade de metros quadrados em seu correspondente setor / área. Em caso de igualdade de solicitação de espaços em empresas que compartam a/s mesmas áreas/setores se sorteará a prioridade de eleição. Em todos os casos a ordem de eleição será de maior a menor quantidade de metros quadrados solicitados. Para que uma empresa tenha o benefício de ter adjudicado seu espaço no mencionado ato,inevitavelmente, deverá estar presente seu representante e ter pago o equivalente a 30% mínimo, da contratação total.
O Comitê Organizador se reserva o direito de modificar a distribuição original sempre e quando os interesses gerais da Feira assim o exigirem.


4. Preços de arrendamento de superfície

Valor do arrendamento básico por m2 se determina pela Circular Nº 1, anexa ao presente Regulamento. O preço estabelecido na mesma poderá ser modificado pelas circulares posteriores.

Descontos:
a) 15% Sócios de CARMAHE, com quotas sociais pagas em 30 de outubro 2009.
b) 10% Expositores que se associem a CARMAHE, sempre que paguem 2 años adiantados de quotas sociais.
c) 5% Expositores NÃO SÓCIOS que participaram na edição 2008 da FIMAQH.
d) 5% Expositores que se inscrevam antes de 30 de junio de 2009.

OS DESCONTOS ESTABELECIDOS NOS ITEMS “a”, “b” e “c” SOMENTE SAO ACUMULÁVEIS COM O FIXADO NO ITEM “d”.

Este preço inclui os seguintes serviços:
Serviço de guidastes, para colocação dos produtos que cheguem ao recinto desconsolidados e/ou desembalados.
Seguro de Incendio de conteúdo até US$ 5.000,00 e de Responsabilidade Civil até US$ 50.000.- com um dedutível de US$ 2.000.-
Stickers para correspondencia.
Convites gratuitos.
Distribuição de catálogos a visitantes.
Figuração no Catálogo da Feira.
Disponibilidade de um Auditório para conferências técnicas, recepções, etc.
Iluminação geral dos pavilhões.
Climatização central.
Limpeza dos corredores e áreas comuns.
Placa identificadora do expositor.
Serviço de segurança geral da Feira.
Serviço médico de urgência.
Estacionamento livre durante a construção e desmontagem do stand.
Credenciais para expositor, pessoal de stands e prestadores de serviços.

Financiamento:
O arrendamento poderá ser pago em quotas mensais, iguais e consecutivas.
A totalidade do arrendamento deverá ser pago sem exceção 30 días antes do inicio da FIMAQH 2010, caso contrário não se permitirá o ingresso no recinto. As quotas deverão ser pagas dentro dos 15 dias posteriores à data da fatura. Em caso de ocorrer um atraso superior a cinco dias no pagamento de quotas, considerando-se a data de seus respectivos vencimentos, ou seja a partir do dia 5 de cada mes, será aplicado um juro de mora diário equivalente a 0,1% sobre o valor da quota não paga.
Em caso de suceder o cancelamento do contrato por parte do expositor, este nao terá direito algum a recuperar os montantes pagos referentes ao aluguel de espaço e/ou serviços e Carmahe disporá do lote.
Será estabelecida a mora automática no pagamento das quotas combinadas, sendo que em caso de ocorrer a falta de três quotas consecutivas, CARMAHE poderá dar por rescindido o contrato sem obrigação alguma de ressarcir à firma que tenha incidido na mora, e dispor da superfície oportunamente reservada.


5. Publicidade

Os expositores poderão expor, projetar e/ou distribuir folhetos ou qualquer tipo de material de publicidade dentro de seu stand sempre e quando seu conteúdo não prejudique as disposições legais vigentes nem as marcas dos titulares das mesmas, sendo condição necessária que quando se exponha, projete ou promocione em seu stand, marcas, produtos ou serviços não comercializados ou distribuídos pelo expositor, estes estejam presentes com um stand próprio na exposição. Não atendendo esta condição, fica proibida a presença de marcas comerciais, cartazes, folhetos, material digital, displays ou outros elementos P.O.P.
de terceiros, ou que figurem terceiros, a exceção dos autorizados previamente pelo Comitê Organizador, que protegerá para no afetar os interesses de algum outro expositor.
Em todos os casos em que se detecte a promoção de uma marca cujo fabricante ou representante não possua stand na FIMAQH, o expositor que incida na infração deverá pagar o equivalente ao aluguel de um espaço de 20 m2.
Não se permite distribuição nem promoção alguma nos corredores nem em áreas comuns. Tampouco se permite a exibição de listas de preço e condições de venda. É proibida a instalação de alto-falantes assim como realizar números artísticos e/ou sorteios para atração de visitantes.
O expositor será responsável de todo imposto, taxa, etc. que possa corresponder pelo uso de som, vídeos ou similares.


6. Seguros

A responsabilidade civil e/ou de danos a terceiros é responsabilidade do expositor dentro dos limites de seu stand.
Não obstante isto, CARMAHE providenciará um seguro contra incêndio com uma cobertura de até US$ 5.000,00 e responsabilidade Civil por US$ 50.000,00, com um dedutível US$ 2.000 por cada expositor. O expositor que requeira segurar somas superiores deverá contratá-lo em forma adicional responsabilizando-se de seu custo.


7. Comunicações Posteriores:

Os presentes Regulamentos Geral e Técnico serão complementados mediante o envio de circulares, através da página web, que terão mesma validade, nao podendo, em nenhum caso, alegar seu desconhecimento.


8. Resolucion de Conflictos:

O presente Regulamento e o contrato que lhe dá origem será regido pela Lei da República Argentina, sendo que em caso de ação judicial entre as partes, se terá por válido o Regulamento em sua versão em idioma espanhol.
CARMAHE e o expositor constituem especialmente os seguintes domicilios:
CARMAHE em Av. Julio A. Roca 516, 3º Andar da Cidade de Buenos Aires.
O Expositor no domicílio consignado na ficha de inscrição à feira .
Os domicílios constituídos serão válidos para qualquer notificação judicial ou extrajudicial que se curse com motivo ou ocasião do presente regulamento ou a execução das obrigações assumidas pelas partes em relação à FIMAQH 2010.
CARMAHE e o Expositor concordam em submeter-se à jurisdição dos Tribunais Ordinários da parte Comercial da Capital Federal em relação a qualquer reclamação entre as mesmas com motivo ou ocasião do presente Regulamento ou o contrato que lhe dá origem.

9. Responsabilidades

O expositor será responsável pelos danos pessoais e/ou materiais ocasionados dentro do recinto feiral pelo seu pessoal, veículo ou coisas de sua propriedade, assim como também de terceiros contratados por ele.
O expositor será responsável pelos danos e prejuízos que possam derivar-se do uso não autorizado de uma marca, ou referente à infração de um direito de propriedade intelectual em um produto exposto em seu stand ou publicado nos folhetos que distribuam no mesmo.
CARMAHE não assume a responsabilidade por danos ou prejuízos que possa sofrer o expositor, seu pessoal próprio ou subcontratado ou seus bens durante sua permanência na Feira.
CARMAHE não reconhecerá indenizações por roubo, furto, incêndio, raio, tempestade, inundação, água, umidade, sabotagem ou outros prejuízos qualquer que seja sua origem.
CARMAHE recomenda extremar as medidas de segurança por cada expositor em seu respectivo stand durante os períodos de montagem e desmontagem, lapsos em que se incrementa o risco de furtos .
Cada expositor deverá cobrir sua responsabilidade e patrimônio com um seguro adequado que cubra responsabilidade civil, incêndio, riscos emergentes sobre seu pessoal e seus bens.
Em caso de expor produtos importados, é responsabilidade do expositor dispor de toda documentação de importação ante eventuais inspeções de pessoal aduaneiro.
O expositor se obriga a manter indene a CARMAHE em caso de produzir-se alguns dos supostos pelos quais assume responsabilidade conforme o estabelecido precedentemente, importando mencionada obrigação de indenidade todo gasto, despesas e honorário razoável que a reclamação de um terceiro possa ter ocasionado.

Comitê Organizador

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